Meus atendimentos
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Preencha conforme apura — os campos vazios não entram no resumo
Tudo conta da voz de prisão — não da chegada ao DP
Cinco minutos para decidir se sai, para onde e com o quê
Sem contrato assinado você já pode entrar e examinar os autos: art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 dispensa procuração para exame de auto de flagrante.
Confira antes de dar a partida — não há impressora no DP
Os primeiros cinco minutos definem como o resto da noite vai correr
“Boa noite. Sou Alexandre Ferrareze, OAB/SP 415.953, advogado do Sr. [nome]. Vim protocolar requerimentos e exercer as prerrogativas do art. 7º do Estatuto. Preciso, nesta ordem, de vista dos autos e de entrevista reservada com meu cliente antes de qualquer ato.”
Antes de falar com o cliente — você precisa saber o que está escrito
art. 7º, XIV, Lei 8.906/94 — exame independe de procuração
Súmula Vinculante 14/STF — acesso amplo ao já documentado
art. 32, Lei 13.869/19 — negar acesso é crime
Antes do interrogatório — e sem policial na sala
Preenchido na entrevista · entra inteiro no resumo
art. 7º, III, Lei 8.906/94 — comunicação pessoal e reservada, ainda que incomunicável
art. 185, §5º, CPP — entrevista prévia e reservada
art. 20, Lei 13.869/19 — impedi-la é crime
Enquanto o flagrante está sendo lavrado — depois não dá para voltar atrás
art. 7º, XXI, Lei 8.906/94 — assistir o cliente sob pena de nulidade absoluta
arts. 158-A e 158-D, CPP — cadeia de custódia e lacre individualizado
art. 14, CPP — requerimento de diligências
Não discuta. Documente, escale e siga — a negativa vira tese na custódia
“Excelência, o acesso ao que já está documentado independe de procuração — art. 7º, XIV, do Estatuto e Súmula Vinculante 14. Se a decisão for negar, peço que a negativa seja reduzida a termo, com a hora, para que eu a leve à autoridade judicial.”
“O art. 7º, III, garante a comunicação pessoal e reservada mesmo sem procuração e mesmo com o preso incomunicável. Impedir a entrevista está tipificado no art. 20 da Lei 13.869/19. Reitero o pedido protocolado às [hora].”
“O art. 7º, XXI, é expresso: a ausência do advogado gera nulidade absoluta do ato e de tudo que dele derivar, direta ou indiretamente. Registre, por favor, que o pedido foi indeferido e por quem.”
Antes de sair pela porta — o que estiver faltando não volta
Se o delegado não representou pela preventiva e o Ministério Público não requerer, não cabe decretação de ofício — art. 311 do CPP. É o primeiro argumento da custódia.
Nas horas seguintes — a custódia é em até 24h da prisão
Qual peça, em que momento, com que fundamento
| Peça | Quando usar | Base |
|---|---|---|
| DOC 1 | Acesso a provas já documentadas. Primeiro papel que sai da pasta, assim que você chega | 7º XIV · SV 14 |
| DOC 2 | Acondicionamento de vestígio. Droga, arma, celular, roupa, material biológico sem lacre individualizado | 158-A e 158-D CPP |
| DOC 3 | Entrevista em reservado. Antes de qualquer oitiva do cliente | 7º III · 185 §5º CPP |
| DOC 4 | Instauração de inquérito. Quando o seu cliente é a vítima e não há IP instaurado | 5º II CPP |
| DOC 5 | Oitiva dos condutores. Para acompanhar policiais, testemunhas e ofendido | 7º XXI |
| DOC 6 | Realização de diligências. Câmeras, bodycam, GPS, perícia, corpo de delito, testemunhas | 14 CPP · 7º XXI |
| DOC 7 | Representação criminal. Cliente vítima em ação penal pública condicionada | 5º §4º e 24 CPP |
| DOC 8 | Requerimento genérico. Fiança, redução de fiança e tudo que o kit não previu | 350 CPP |
| DOC 9 | Revogação de procuração. Quando o cliente ou a família dispensa a atuação | — |
| DOC 10 | Timbrado em branco. Peça manuscrita na hora, quando nada mais serve | — |
O que citar em voz alta, por assunto
art. 7º, III entrevista reservada, sem procuraçãoart. 7º, XIV vista dos autos, sem procuraçãoart. 7º, XXI assistir o investigado, sob pena de nulidadeart. 7º-B violar prerrogativa é crimeart. 20 impedir entrevista reservadaart. 32 negar acesso aos autos ou a cópiasart. 306, §1º APF ao juiz em 24hart. 306, §2º nota de culpa em 24hart. 310 custódia em 24h da prisãoart. 158-A conceito e rastreabilidadeart. 158-D lacre numerado e individualizadoart. 311 sem representação ou pedido, não cabe preventiva de ofícioart. 313 hipóteses de cabimentoart. 282, II proporcionalidade e homogeneidadeart. 319 cautelares diversasart. 33, §2º, CP regime inicial x prisão cautelarart. 318, CPP filhos menores de 12 anos, gestante, doença graveHC 143.641/STF mulheresHC 165.704/STF homens responsáveis por criançaHC 598.051/STJ consentimento válido, documentado e gravado; ônus do Estadoart. 322 delegado arbitra até 4 anos de pena máximaart. 350 dispensa e substituição por cautelaresToque para ligar
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